justiçaGercino Benedito da Silva regrediu do regime semiaberto para o fechado depois de descumprir as condições de sua pena na cidade de Sanclerlândia. A decisão foi tomada pelos integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do caso foi o desembargador João Waldeck Félix de Sousa.

Gercino Benedito da Silva foi acusado de faltar, no período compreendido entre os meses de outubro de 2016 a abril de 2017, como consta em sentença, "inúmeras vezes ao pernoite na cadeia pública local". O reeducando que cumpria pena em regime semiaberto alegou em sua defesa sofrer sérios problemas de saúde que o impossibilitam de se deslocar de sua residência, distante mais de 15 quilômetros de Sanclerlândia, até a unidade prisional.

No entanto, o procurador de Justiça, responsável pelo caso, registrou que o réu não apresentou nenhum relatório médico que comprove as enfermidades  que causariam dificuldade de deslocamento. Além disso, o procurador destacou que "o comportamento descomprometido do reeducando com a Justiça indica grandes possibilidades de os fins sociais da pena não serem novamente atingidos".

Por falta de provas que atestem a defesa do acusado, o juízo de primeiro grau condenou o réu ao cumprimento da pena em regime fechado e uma nova data será decidida para a revisão dos benefícios concedidos na primeira condenação. A sentença tem fundamento no artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, que prevê que a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.

Votaram com o relator João Waldeck o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga e o juiz substituto em 2º grau Jairo Ferreira Júnior. Confira a sentença (Texto: Amanda França - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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