ROUBO-DE-CARROO juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri da comarca de Goiânia, acolheu parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e determinou, nesta quarta-feira (17), o arquivamento de dois inquéritos policiais que apuram as mortes de Sérgio Augusto da Cunha Borges e Marcelo Fernandes Ramos. Eles foram mortos durante troca de tiros com policiais militares, que investigavam prática de roubo de carros, no Setor Grajaú e no Residencial Real, em Goiânia.

Consta dos autos que, o primeiro inquérito refere-se ao fato ocorrido em dia 18 de agosto de 2016, onde policiais militares realizavam patrulhamento de rotina no Setor Grajaú, em Goiânia quando avistaram um veículo Hyundai/Tucson, estacionado em frente a uma residência. Ao realizarem a consulta da placa, verificaram que o automóvel não era compatível com o número do chassi gravado nos vidros.

Ainda, segundo a peça acusatória, no interior da residência, visualizaram um veículo Honda/HR e, ao acionarem o serviço de inteligência, receberam a informação de que o carro era proveniente de roubo. Os militares, então, entraram na residência, momento em que efetuaram a prisão em flagrante de João Victor Batista de Assis, Dyonathan Teixeira da Silva e Giulio Henrique de Almeida Martelli.

Após a prisão dos três suspeitos, eles perceberam que um quarto indivíduo evadiu-se da casa, pelos fundos, pulando o muro, quando iniciaram uma perseguição. Em dado momento, o fugitivo se escondeu atrás de um monte de areia, de onde efetuou disparos na direção dos policiais que, ao revidarem, acertaram o homem, que morreu no local. No momento do fato, a vítima foi identificada como Sérgio Augusto da Cunha Rodrigues. O revólver dele, assim como os projéteis da arma foram apreendidas e periciadas, ficando provado que ela estava municiada.

Residencial Real

Já o segundo caso refere-se ao inquérito que apurou fato ocorrido em 16 de janeiro de 2017. Nele, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina no Residencial Real, em Goiânia, quando avistaram três indivíduos que, ao notarem a presença da viatura, correram em direção a uma mata próxima ao local. Os militares, então, se dirigiram para a mata, porém não mais visualizaram os indivíduos, quando retornaram para o local de onde os três haviam saído.

No local, avistaram na garagem da residência um veículo Ford/Fiesta, que era produto de roubo. Após fazerem busca pela região, perceberam que os três indivíduos também haviam retornado para a casa. Ao se aproximarem dela pela segunda vez, os policiais perceberam que os três indivíduos também haviam retornado para aquele local e que  estes, novamente, empreenderam fuga para a mata, desta vez efetuando tiros na direção dos policiais, que revidaram.

Atendendo ao chamado de reforço, a equipe do policial Halisson Oliveira do Padro compareceu ao local e adentrou a mata, em perseguição aos três indivídjesseir coelho - wagner soares 002uos. Durante a diligência, um dos indivíduos atirou contra os policiais e, em revide, Hallison o atingiu com dois tiros. Ferida, a vítima caiu no local e os policiais se aproximarem dela, constatando que havia sido alvejada, que portava uma arma de fogo e substância entorpecente.

Os policiais solicitaram socorro médico, contudo, a vítima não resistiu e veio a óbito no local. A vítima foi identificada como sendo Marcelo Fernandes Ramos.

 

Deste modo, o Ministério Público manifestou-se acerca da ocorrência de legítima defesa, considerando que não houve crime, visto que a conduta dos indiciados não foi antijurídica. Diante disso, requereu o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 28 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o inquérito policial, o magistrado argumentou que as provas trazidas aos autos confirmaram que os policiais militares agiram em legítima defesa, o que exclui a ilicitude de suas condutas. De acordo com ele, no dia do fato, os policiais efetuaram disparos de arma de fogo, tendo por objetivo conter o criminoso Sérgio Augusto, que no momento da perseguição não quis se render, momento em que continuou a efetuar disparos na direção da corporação. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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