Boletim-aponta-estabilidade-nos-índices-de-roubo-e-furto-de-veículos-em-SPO juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, acolheu parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para determinar, nesta quarta-feira (17), o arquivamento de quatro inquéritos que apuravam a morte de Bruno dos Santos Queiroz, Kássio Nunes da Silva, Dayvid Wellington Alves Rocha e Jordan Dias da Cunha. Eles foram mortos durante troca de tiros com policiais militares, que investigavam roubo de carros no Setor Goiânia II, Universitário e Bairro Ipiranga.  O órgão ministerial entendeu que os PMs agiram em legítima defesa.

No primeiro caso, ocorrido no Bairro Ipiranga, as vítimas, armadas com revólveres calibre 38, chegaram em um veículo Gol G5, quando Gabriel, parceiro das vítimas, portando arma de fogo, desceu do veículo para abordar Elias José dos Santos, motorista do veículo Corolla, na porta de sua residência. Ao ser abordado, Elias José, subtenente da Polícia Militar, efetuou um disparo na direção de um deles, porém este não foi atingido, saindo correndo.

O subtenente, então, desceu do veículo e disparou contra Gabriel, que caiu em direção ao Gol. Assustados com o barulho, os moradores do local comunicaram a Polícia Militar. Em razão da demora do socorro, Elias foi levado ao hospital por um vizinho. Os indivíduos que estavam no carro fugiram a pé depois de colidirem o veículo contra um poste. Durante a fuga, Kássio e Bruno não obedeceram a ordem dos policiais, que após serem alvejados pelos suspeitos, revidaram com disparos contra eles, que morreram no local.

Setor Goiânia II

Consta que, no Bairro Goiânia II, Jordan e mais dois comparsas deram voz de assalto a Lorena Dias dos Santos que, no momento, retirava seu carro da garagem. Após roubar a aliança e o celular dela, os assaltantes invadiram a residência, momento em que se assustaram com o barulho da motocicleta do vizinha. Nessa ocasião, ela gritou por socorro.

Ao ouvir o pedido de ajuda, o policial militar da reserva Wolney Barros trocou tiros com os assaltantes que fugiram a pé para uma mata próxima ao local do fato. Após abordarem um táxi que lhes deu sinal de luz, foram informados pela passageira que o pai de sua filha havia ligado solicitando ajuda por ter se envolvido em uma confusão. Os policiais, então, assumiram o táxi e foram ao encontro dos fugitivos em uma mata situada no local.

Ao saírem da mata, um dos assaltantes foi preso e os outros conseguiram fugir, sendo imediatamente perseguidos pelos soldado Aires e Afonso, pelo cabo Silva e pelo sargento Antoniel. Durante a perseguição, cabo Silva e sargento Antoniel, ao se depararem com um dos fugitivos, deram ordem para o mesmo largar a arma e deitar-se no chão. No entanto, ele atirou em direção aos policiais que revidaram a agressão e atingiram o suspeito, que acabou morrendo no local.

Setor Leste Universitário

Já no Setor Leste Universitário, apurou-se que, no dia 21 de novembro de 2016, os policiais militares Paulo Henrique Borges, Ramon Cardoso Nascimento, Thiago Gomes e Carlos Antônio Pinto estavam em patrulhamento na região, quando viram trafegando um veículo Fiat/Punto. Após consultar a placa, descobriram que se tratava de um veículo roubado e que o condutor era Dayvid Welligton Alves Rocha.

Depois de uma curta perseguição, o carro parou e seu condutor, segundo os policiais, desceu com uma arma na mão atirando, razão pela qual eles revid10jesseir2aram. O condutor foi identificado como sendo Dayvid Wellington Alves Rocha. Ele foi ferido com vários projéteis e morreu no local. Diante disso, foi constatado que o referido veículo era mesmo roubado.

Arquivamento

Diante dos fatos ocorridos, o MPGO, manifestou-se acerca da ocorrência da legítima defesa nos presentes casos, considerando também que não houve crime, visto que a conduta dos indiciados não foi antijurídica. Diante desta afirmativa, requereu o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no artigo 28 do Código de Processo Penal.

Ao analisar os autos, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara argumentou que as provas produzidas nos autos atestaram que os policiais agiram em legítima defesa, o que exclui a ilicitude de suas condutas. Ressaltou, ainda, que não há nos autos qualquer elemento de informação ou prova no sentido contrário, tampouco a existente dúvida quanto à presença de legítima defesa. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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