tj3O motorista Anizio Florêncio dos Santos, que foi condenado por causar a morte do motociclista Roberto Loureno de Carvalho, em Bom Jesus de Goiás, teve a apelação criminal negada, por unanimidade, pelos integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do caso foi o desembargador João Waldeck Félix de Sousa, que manteve sentença de primeiro grau.

Anizio Florêncio dos Santos apelou da condenação por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, alegando o princípio do in dubio pro reo, que resguarda a inocência do acusado em caso de falta de provas que comprovem a culpa quanto ao acontecido, o que seria o caso, segundo a defesa.

O apelante foi acusado de provocar um acidente em novembro de 2012, na Rodovia Federal 452. Por invadir a pista contrária e adentrar na contramão, a carreta que ele dirigia colidiu com a motocicleta conduzida por Roberto Loureno de Carvalho, que em razão dos graves ferimentos sofridos veio a falecer no local do acidente. A versão do réu é que o motociclista se desgovernou ao desviar-se de um veículo Gol, indo em direção à carreta.

Embora as declarações das testemunhas de defesa, Jurandir Luiz de Queiroz e José Eurípedes de Almeida, apontassem que o acidente ocorreu por culpa do condutor da motocicleta, que invadiu a pista de rolamento que era ocupada pelo caminhão conduzido pelo apelante, os depoimentos de agentes federais, que atenderam o caso, vão de encontro à conclusão do perito criminal.  Entre outras provas de aspecto técnico,a perícia atestou que haviam marcas de arrastamento da motocicleta na sua mão de direção até o ponto de repouso.

Com base no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro - praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor -, o relator do caso, o desembargador João Waldeck de Sousa, manteve a condenação que impôs dois anos de detenção. A pena, no entanto, foi substituída por duas restritivas de direito a serem estipuladas pelo juízo da execução penal. Votaram com o relator o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga e o juiz substituto em 2º grau Jairo Ferreira Júnior. Veja a sentença  (Texto: Amanda França - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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