Seis pessoas foram condenadas por aplicar um golpe na plataforma OLX, lesando, pelo menos, 37 clientes entre abril e agosto de 2019. A quadrilha forjava comprovantes de pagamento para burlar as compras no site e ainda exigia dinheiro para devolver os objetos. As condenações chegam até a 99 anos de reclusão, conforme pena imposta pela juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.

Dentre os condenados, quatro já cumprem pena na Penitenciária Odenir Guimarães – eles, inclusive, praticavam os crimes de dentro do complexo prisional. Márcio Rodrigues Correa, Luciano Dias Ferreira Rodrigues, Rafael Lennon da Silva e Wanderson Gonçalves Dias Rocha eram os responsáveis por encontrar os anúncios no site, contatar as vítimas e falsificar os comprovantes de pagamento, a fim de fingir que já tinham finalizado a transação de venda. Eles ainda utilizavam a identidade das vítimas para se passar por elas para perpetrar novas fraudes. Por fim, eles contratavam um mototaxista para buscar os produtos – geralmente computadores e aparelhos de celulares – e entregar na casa de comparsas.

O outro núcleo da organização era composto por Léia Meschick e Simone Alves de Lacerda. As duas eram responsáveis por vender os produtos na feira de Ceilândia, no Distrito Federal, e depositavam os valores adquiridos com as vendas em contas bancárias indicadas pelos mandantes.

Na sentença, a magistrada ponderou que as circunstâncias do crime são desfavoráveis, “porque, além de os delitos terem sido aplicados pela rede mundial de computadores, com capacidade de ludibriar uma grande quantidade de pessoas, tanto que algumas sequer foram identificadas, os golpes foram perpetrados mediante o emprego de cópia de documentos de terceiros e a falsificação de comprovantes bancários”.

Veja as penas:

Márcio Rodrigues Correa foi condenado a 99 anos, dois meses e 20 dias de reclusão; Luciano Dias Ferreira Rodrigues: 74 anos e 10 meses de reclusão; Rafael Lennon da Silva a 58 anos e 10 meses de reclusão; Wanderson Gonçalves Dias Rocha a 22 anos, nove meses e 10 dias de reclusão; Léia Meschick a 11 anos de reclusão – todos em regime inicialmente fechado; e Simone Alves de Lacerda, a 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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