22A Diretoria Financeira informa que, a partir do dia 7 (sábado), o TJGO deixará de emitir guias de recolhimento, passando a emitir apenas boletos de cobrança. Portanto, todos os documentos de arrecadação gerados a partir desta data poderão ser recolhidos em quaisquer instituições bancárias, trazendo maior comodidade, segurança e agilidade aos jurisdicionados. Informa, ainda, que, em alguns casos, após o preenchimento dos dados necessários para emissão do boleto, este poderá não ser gerado automaticamente, de modo que será apresentado na tela um link para sua emissão.

As guias emitidas no formato antigo poderão ser quitadas somente nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal - Agências, Casas Lotéricas, Autoatendimento, internet banking, Caixa Aqui - até o dia 5 de junho, desde que não estejam vencidas. Após essa data, as guias vencidas ou em aberto deverão ser substituídas por boletos, pois não serão mais aceitas na rede bancária. Em caso de dúvidas, enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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