1-6O Município de Jaraguá deverá fiscalizar e regularizar a situação de um imóvel público de propriedade do Poder Executivo, em virtude de o bem estar sendo ocupado por invasores. Em caso de descumprimento, ambos deverão pagar multa diária de R$ 2 mil. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente. 

O Ministério Público ajuizou ação, tendo por objetivo obrigar os entes públicos a supervisionarem um imóvel público de propriedade do Estado de Goiás. O terreno havia sido cedido ao município, por meio de Termo de Cessão de Uso, tendo por objetivo a instalação da sede da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Arturlândia. Contudo, o imóvel encontra-se abandonado.

131113

Ao analisar os autos, o desembargador (foto à direita) argumentou que o município tem o dever de regularizar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo, tendo por objetivo assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da sociedade. Ele afirmou que a ausência dessa manutenção das áreas públicas, traz prejuízos à população, em relação à salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade.

Ressaltou que os fatos descritos pelo autor ficaram demonstrados por meio de documentação anexada nos autos, além das declarações prestadas pelo MP. Constatou, ainda, que a municipalidade não demonstrou ter exercido o poder de polícia que lhe competia, no sentido de tomar as providências devidas, dentro do seu âmbito de competência legal, no sentido de que a ocupação irregular fosse desfeita.

“O município tinha o pleno conhecimento da irregularidade, todavia não tomou qualquer providência no sentido de corrigi-la, não restando dúvidas de que a omissão administrativa contribuiu para toda a celeuma, o que certamente causou lesão ao patrimônio público”, frisou o desembargador.

Ainda, conforme o magistrado, na época do ajuizamento da ação, a responsabilidade pela conservação do bem imóvel pertencia ao ente público estadual, contudo, esse compromisso foi repassado, no dia 25 de fevereiro de 2014, por meio de um Termo de Cessão de Uso. Diante disso, ele manteve a sentença. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO