justiçaA juíza Danila Claúdia Le Sueur Ramaldes, titular da comarca de Pontalina, determinou o afastamento imediato do diretor da unidade prisional de Joviânia, Tullyo Rodrigues Valadão. O agente público é acusado de disparar em via pública e atingir ex-detento, o que ofereceu risco para a população que transitava no local no momento dos tiros.

Conforme consta em inquérito civil, no dia 21 de abril de 2018, nas proximidades da feira coberta de Joviânia, no estabelecimento comercial denominado “Pit Dog do Lezer”, Tullyo Rodrigues, agindo em conjunto aos agentes carcerários Vinícius Rodrigues Gomes e Tássio, por causas que ainda estão sendo investigadas, agrediram fisicamente o ex-detento Aurélio Lourenço Garcia.

Segundo apurado nas investigações preliminares, os fatos iniciaram durante uma festa ocorrida no parque de exposições da cidade. Na ocasião, o ex-detento teria se envolvido em uma confusão com o agente carcerário de nome Cléber, tendo este acionado os agentes Vinícius e Tássio, os quais ligaram para Tullyo, com o propósito de ele adotasse medidas em desfavor de Aurélio.

Após a discussão, Aurélio se dirigiu com amigos até o pit dog, instante em que chegaram Tullyo e os agentes Vinícius e Tássio, os quais passaram a agredi-lo fisicamente. No decorrer da desavença, Aurélio correu em direção a esquina, momento em que o diretor da unidade prisional, em meio a diversas pessoas que lanchavam, sacou uma pistola e efetuou três disparos, tendo um dos tiros atingido a perna do ex-detento.

Em virtude do caso, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ajuizou ação cautelar com pedido de afastamento do diretor do cargo, alegando que “os fatos narrados são extremamente graves, uma vez que atentam contra os princípios da administração pública, além de causar grande consternação social, eis que, supostamente, o acusado utilizou suas prerrogativas para sair atirando com arma de fogo em via pública, com a arma da coorporação, além de atingir a pessoa de Aurélio Lourenço, ex-recluso”, alegou o órgão ministerial. O MP-GO declarou que Tullyo demonstrou conduta extremamente desproporcional e expositora de riscos concretos às pessoas que transitavam no local do tiroteio, podendo, inclusive, ter ocasionado demais vítimas.

Em analise do caso, a juíza Danila Ramaldes também teve acesso a outras denúncias contra a conduta do acusado. Constam do relatório da ouvidoria da Diretoria Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás (DGAP), diversas reclamações contra Tullyo, da época em que era diretor da unidade prisional de Vicentinópolis.

 Segundo denúncias de detentos, o acusado teria cometido ameaças e tortura de presos, consentido com a ação de revista feminina realizada por agente do sexo masculino, e assentiu com relações sexuais de agentes carcerários com detentas.

 Em relatório também há declarações de reclusos relatando agressões praticadas diretamente pelo acusado. E a magistrada ainda declarou que é de conhecimento popular que, “de maneira autoritária, o diretor apavorava a população com abordagens e ameaças, chegando a ressaltar que denúncias não lhe afetariam”, afirmou.

Afastamento

A juíza Danila Ramaldes decidiu pelo imediato afastamento de Tullyo do cargo público, pelo prazo de 180 dias, dada a existência de indícios sérios no sentido de que a permanência dele no cargo pode prejudicar a coleta de provas.

A juíza justificou sua decisão apontando o artigo 20, da Lei n° 8.429/92. O texto prevê que “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”. Veja a decisão.(Centro de Comunicação Social do TJGO)

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