celaA juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou Thiago Bastos de Souza, Bruna Cristina Gomes, Fábio Rodrigues Barbosa e Edson Pacheco da Silva por tráfico de drogas, com as penas variando de 5 a 11 anos de reclusão. De acordo com as investigações, Thiago, cumprindo pena na Penitenciária Odenir Guimarães, comandava uma associação especializada no tráfico de drogas na região metropolitana de Goiânia.

Os policiais envolvidos na investigação do caso informaram que estavam investigando um grupo criminoso, formado por policiais envolvidos no tráfico, que se apropriavam das drogas de outros traficantes. Relataram que esses policiais marcaram um encontro com Edson Pacheco da Silva para conseguir as drogas, mas o acusado desconfiou de uma emboscada e não compareceu. A partir daí começaram a monitorar o telefone de Edson, descobrindo que ele vendia drogas para Thiago, que, mesmo preso, coordenava as atividades criminosas de Edson e Bruna.

Bruna Cristina, companheira de Thiago Bastos, na fase judicial, confessou parcialmente as imputações feitas, relatando que seu companheiro mandava ela fazer trabalhos em troca de porções de drogas para seu consumo pessoal. Já Thiago, em juízo, admitiu que, apesar de estar preso, vendia drogas de dentro do sistema prisional, utilizando Bruna como "aviãozinho", determinando que ela transportasse entorpecentes de um local para outro.

Edson Pacheco, na fase administrativa, declarou que agentes prisionais encontraram drogas dentro de sua cela, na Casa de Prisão Provisória, e que já vendeu as substâncias para Thiago. Disse, ainda, que se encontrou com Bruna para receber R$ 2 mil que Thiago estava lhe devendo. Contudo, negou as imputações na fase judicial, aduzindo apenas que fazia alguns "corres" em conjunto com uma adolescente, mas que não se associou com Thiago e Bruna para comercializar drogas.

Por último, Fábio Rodrigues, ao ser interrogado tanto na Delegacia de Polícia como em juízo, negou que se associou com os demais para o tráfico de drogas, dizendo apenas que a arma apreendida na Penitenciária Odenir Guimarães era de sua propriedade.

2018 PlacidinaCondenação

Após estudar os autos, Placidina Pires (foto) afirmou não remanescer dúvidas de que os acusados se associaram para o fim de traficar substâncias entorpecentes. Verificou que Bruna e Thiago confessaram parcialmente as acusações feitas e que o acervo probatório reunido demonstra que ela, assim como Edson, eram responsáveis pela entrega das drogas aos seus respectivos compradores e pela cobrança das dívidas provenientes do tráfico, sendo supervisionados por Thiago Bastos de Souza.

"Verifico que os elementos probatórios aglutinados a estes autos, notadamente os depoimentos dos policiais civis e dos agentes prisionais inquiridos em juízo, os autos de exibição e apreensão, bem como os laudos de exame pericial, reforçados pelo resultado obtido por meio das intercepções telefônicas, comprovam satisfatoriamente que Bruna Cristina Gomes, Thiago Bastos de Souza e Edson Pacheco da Silva mantinham em depósito as porções de drogas (cocaína e maconha) descritas na denúncia, para o fim de distribuí-las ilicitamente", afirmou a juíza.

Explicou que para se configurar o crime de associação para o tráfico é necessária a associação de três ou mais pessoas, de forma estável e permanente, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, crimes de tráficos e afins. Verificou, através dos resultados das interceptações telefônicas, que restou evidenciado o vínculo associativo, revestido de estabilidade e durabilidade, entre os acusados, configurando a referida infração penal.

Placidina Pires fixou as penas de 5 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e o pagamento de 876 dias-multa para Bruna Cristina Gomes e 11 anos, 1 mês e 15 dias, no regime inicial fechado, e o pagamento de 1.442 dias-multas para Thiago Bastos de Souza e Edson Pacheco da Silva. Ademais, condenou Fábio Rodrigues Barbosa por porte ilegal de arma de fogo, fixando a pena em 2 anos e 6 meses, no regime fechado, e o pagamento de 12 dias-multa. Sentença nº 201603593726 (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO