justiçaO juiz Jesseir Coelho de Alcantara, juiz da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, determinou o arquivamento de inquérito de crime de homicídio em desfavor de Raiomar Coelho Delfino de Souza. O homem foi morto em razão de disparo de arma de fogo promovido por Edison Santana de Souza, após invadir junto a comparsa a residência deste e ameaçar o proprietário.

De acordo com os autos, apurou-se que no dia 5 de novembro de 2016, em um imóvel localizado na Avenida Buenos Aires, Residencial Vale do Araguaia, em Goiânia, Raiomar morreu depois de ter sido atingido por disparos de arma de fogo, efetuados pelo proprietário da residência. Edison também foi atingido por dois tiros, provavelmente executados pelo o comparsa de Raiomar.

Durante as investigações, feitas pela autoridade policial, restou comprovado que no dia dos fatos, Edison, dirigindo uma caminhonete, chegava em sua residência, quando percebeu a presença de um indivíduo dentro da garagem, com uma arma em punho.

O indivíduo, posteriormente identificado como Raiomar, aproximou-se do vidro da caminhonete de Edison, apontando a arma contra ele, momento em que o propietário sacou um revólver e efetuou tiros contra Raiomar. O homem faleceu no local.

O outro indivíduo, não identificado, quando percebeu a reação de Edison, disparou contra ele e o feriu, como foi comprovado por laudo de lesões corporais. Diligências foram realizadas com o intuito de identificar o terceiro indivíduo, autor dos disparos contra Edison, mas não se obteve êxito.

A testemunha Mônica Sardeiro de Souza, filha de Edison declarou que, no momento do ocorrido, estava na parte de cima do sobrado em que reside, quando viu seu pai entrar de carro na garagem e, antes do portão ser fechado, dois indivíduos a pé entrando logo em seguida, .

Por sua vez, Edson narrou que entrava de caminhonete na garagem de sua residência, quando percebeu pelo retrovisor que um indivíduo conseguiu entrar, efetuando disparos de arma de fogo contra a traseira do veículo. Após a troca de tiros, ele disse que conseguiu sair do carro, entrar na casa e trancar a porta, momento em que percebeu que estava baleado.
 
O magistrado Jesseir Coelho, tomando como parâmetro o artigo 25 do Código Penal, do uso moderado dos meios necessários, entendeu que as provas trazidas aos autos atestam que Edison agiu em legítima defesa, e em proteção de direito próprio e alheio.

O juiz destacou ainda que, “em que pese a vítima Raiomar tenha sido atingida por cinco projéteis, compreendo que a quantidade de tiros efetuados pelo indiciado Edison não implica no uso imoderado dos meios, tendo em vista que segundo as declarações prestadas, os vários tiros foram efetuados quando Raiomar, com outro indivíduo, adentraram na residência de Edison, apontando uma arma de fogo contra ele”.

Nesse sentido, Jesseir Coelho determinou o arquivamento do inquérito a respeito do caso com fundamento no artigo 397, inciso I, c/c o artigo 394, § 5º, ambos do Código de Processo Penal.Veja a decisão.(Texto: Amanda França - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).

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