O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou, por meio do Decreto Judiciário nº 641/2018, a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais, apenas dos autos físicos, na 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Aparecida de Goiânia, no período de 4 de maio a 2 de junho, tendo por objetivo dar continuidade à digitalização do acervo judicial da unidade.

De acordo com o desembargador-presidente, a prorrogação da suspensão do atendimento e dos prazos processuais está prevista no artigo 162, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, em combinação com o artigo 16, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Veja decreto (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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