O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o desembargador Gilberto Marques Filho, considerando o disposto no artigo 162, da Lei n° 9.129, em combinação com o art. 16, do Regimento Interno do TJGO, prorrogou a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais, apenas dos autos físicos, na 1ª Vara da Família e Sucessões da comarca de Aparecida de Goiânia.

A suspensão acontece no período de 18 de maio a 16 de junho de 2018 para dar continuidade à digitalização do acervo judicial da vara. Veja o decreto. (Texto: Amanda França – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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