21199O ex-prefeito de Santa Rosa de Goiás, Domingos da Silva Moreira, foi condenado a 2 anos de reclusão, em razão dele ter utilizado, indevidamente, bens públicos da Prefeitura para transportar leite de produtores rurais da região até outro município. O réu, também, não poderá exercer o cargo público pelo prazo de 5 anos. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou entidade pública. Além disso, Domingos terá de pagar R$ 937 a entidade pública ou privada com destinação social. A decisão é da juíza Laryssa de Moraes Camargos Issy, da comarca de Taquaral de Goiás.  

Conforme o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o então prefeito do Município de Santa Rosa de Goiás havia, no ano de 2003, utilizado para proveito próprio bens públicos, como um veículo Toyota, de propriedade da Prefeitura. Após ser notificado, o denunciado apresentou defesa, argumentando que, durante a sua gestão como prefeito, autorizou que o veículo Toyota transportasse leite dos pequenos produtores até o Laticínio Marajoara, na cidade de Jaraguá, para que os produtores não tivessem um grande prejuízo.

Afirmou, ainda, que assinou com a Promotoria de Justiça Termo de Compromisso de recolher aos cofres do Município os valores gastos no transporte da mercadoria. Ainda, no processo, enfatizou que não é verídica a informação de que tenha utilizado veículos pertencentes ao município em benefício próprio. Ponderou que em nenhum momento agiu com dolo e que se houve procedimento irregular no tocante à inobservância dos preceitos do Decreto de Lei n 201/67 foi inspirado no interesse público. Ao final, pediu a rejeição da denúncia e apresentou rol de testemunhas. Já em contestação, aludiu, preliminarmente, que as pessoas que lhe denunciaram são inimigos político partidários e capitais.

Além disso, o então prefeito, à época dos fatos, defendeu que não praticou nenhum dos fatos descritos na denúncia e que todos os veículos foram abastecidos no Posto Santa Rosa por meio de autorização do funcionário competente. Sustentou que encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal da cidade em que institui o Programa Apoio Rural, com a finalidade de incrementar as atividades agropecuárias no município, tendo o referido projeto sido aprovado.

Enfatizou que pela citada lei estaria autorizado a prestar aos produtores rurais que necessitam diversos serviços, de acordo com cronograma da Prefeitura e após criteriosa vistoria técnica. O Ministério Público, por sua vez, analisou as provas produzidas e pediu a condenação do réu. 

laryssa-moraes-ssy-caeDecisão

Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que a materialidade delitiva ficaram comprovadas no processo pelo certificado de autoria, bem como pelos depoimentos do acusado e de testemunhas. "As palavras das testemunhas supracitadas, compromissadas na forma da lei e ouvidas sob crivo do contraditório e da ampla defesa, foram incisivas no sentido de que o acusado utilizou mais de uma vez o veículo Toyota da Prefeitura para transportar leite de proprietários rurais até o laticínio da cidade de Jaraguá", afirmou.

Para a juíza, o réu, na condição de prefeito e gestor do Município, pautado nos princípios que regem a Administração Pública, especialmente, o da moralidade, tinha o dever de impedir a cessão e uso de bem público para fins particulares e diversos do interesse público não abrangidos por lei. "Ele, conscientemente, permitiu a utilização do veículo Toyota da municipalidade para realizar o transporte de leite até Jaraguá, não havendo como eximir sua responsabilidade", explicou. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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