O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou, por meio do Decreto Judiciário nº 823/2018, a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais, apenas dos autos físicos, na Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis, no período de 7 a 6 de julho, tendo por objetivo dar continuidade à digitalização do seu acervo judicial.

Segundo o chefe do judiciário, a prorrogação da suspensão do atendimento está prevista no disposto do artigo 162, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, em combinação com o artigo 16, do Regimento Interno do TJGO. Veja decreto (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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