11-06-juri-destaq1O comerciante Ricardo de Oliveira Sousa Lobo foi condenado a 36 anos e 6 meses de reclusão. Ele foi julgado culpado pelo Júri Popular ao assassinar o casal de noivos Camila Edna Silveira Sousa Lobo e Mário Silva de Moura. A pena deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime fechado. A decisão foi proferida, nesta segunda-feira (11), pela 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, sob a presidência do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. A sessão de julgamento começou por volta das 8h30 e se encerrou após às 19 horas, no Fórum Criminal, localizado no Setor Jardim Goiás.

11-06-juri-paismarioNo auditório do Tribunal do Júri, os familiares das vítimas usavam camisetas com estampa de foto do casal Camila e Mário e a frase com pedido de “queremos justiça”. Maria Zilma de Moura (foto à direita), mãe de uma das vítimas, Mário Silva de Moura, disse que seu filho era um homem de bem e que pretendia constituir uma família com Camila. “Eu, como mãe, quero justiça, pois meu filho, assim como a noiva dela, foi morto por motivo fútil. Eles iam se casar em julho deste ano”, afirmou emocionada.

Ao iniciar a sessão de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, sendo quatro de acusação e duas de defesa. Os primeiros a prestarem depoimento no júri popular foram Jonas Ferreira da Silva, vizinho de Camila, as primas dela, Mayara Keila da Silva e Etiene Laila Silva, e a esposa do acusado, a enfermeira Gleicy da Silveira Pita.

11-06-juri-gleicyO vizinho Jonas contou que, no dia do crime, ouviu os disparos contra o casal e socorreu as vítimas. Já as primas da vítima narraram que o réu, por várias vezes, agredia e ameaçava a esposa. Já Gleicy da Silveira (foto à esquerda), por sua vez, afirmou que, durante os 8 anos de relacionamento, o casamento sempre foi conturbado, motivado pelas constantes brigas entre eles.  Na sessão, ela chamou o réu de covarde por ter matado pessoas inocentes.

Ainda, na ocasião, a esposa de Ricardo relatou que, no dia do fato, conversava com a prima sobre o Ricardo pelo WhatsApp, momento em que o esposo dela chegou na residência. Após Gleicy abrir o portão, Ricardo questionou a mulher pela demora, momento em que viu a mensagem que havia sido encaminhada por Camila, mostrando-o numa festa.

“Ao ver a mensagem, Ricardo ficou transtornado, momento em que me puxou pelo braço e colocou-me no carro e fomos até a residência da minha prima”, afirmou. Após chegarem na casa de Camila, o esposo dela sacou a arma e efetuou vários disparos de arma de fogo. “O noivo de Camila foi atingido ao tentar socorrê-la. Eu nunca imaginei que ele tivesse coragem de matar a Camilinha”, ressaltou, aos prantos.

"O meu filho não consegue falar, até hoje, por causa do crime. Ela disse que tem nomes de quem Ricardo manteve relação amorosa, porém, preferiu não relatar para não expor as pessoas", revelou ela. As duas testemunhas de defesa, Leandro Eduardo Alves Gomes e Amanda Domingues, narraram que conheciam Ricardo há mais de sete anos. Eduardo disse que Ricardo não era mulherengo. Já Amanda disse que o conhecia pelas redes sociais.  

11-06-juri-reu1Réu

Após escutar as testemunhas, o réu (foto à direita) se pronunciou afirmando que, no dia do fato, saiu para trocar alguns cheques e, ao retornar, questionou as mensagens que estariam sendo enviadas por Camila. Ele, após isso, foi esclarecer as fotos encaminhadas para sua esposa. Na sessão, ele confessou ter matado o casal em razão dele ter medo de desestruturar sua família. Revelou, ainda, que conseguiu o revólver por meio de terceiros, mesmo não tendo porte de arma.

Nos debates, o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos  cumprimentou o juiz Eduardo Pio e as famílias das vítimas. Na ocasião, disse que, durante a sessão, a defesa tentou confundir os jurados, porém acrescentou que caso o réu fosse absolvido, as feridas pelo assassinato do casal nunca seriam cicatrizadas.

Afirmou que o réu ceifou a vida de duas vidas que tinham sonho em constituir uma família. “Ricardo foi um homem cruel ao cometer dois homicídios. As penas neste caso são de 12 a 30 anos de reclusão”, frisou o promotor. Ressaltou, ainda, que existem dois cadáveres, vítimas, bem como exames cadavéricos que comprovam que as vítimas morreram por arma de fogo.

“Quero que vocês entendam que o moço que se apresentou manso não é o do dia do crime", sustentou. O advogado do réu, Edivaldo da Silva Maia pediu a absolvição do seu cliente, uma vez que as provas, bem como as testemunhas, conforme disse, não foram convincentes para condená-lo pelo crime o qual está sendo acusado.

11-06-juri-geralSentença

Após 11 horas de sessão, o Conselho de Sentença se reuniu, momento em que acataram a tese do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ao condenar o réu Ricardo de Oliveira Sousa Lobo pelo assassinato do casal. Os jurados constataram que o réu cometeu o crime por motivo fútil, bem como usou recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ele foi condenado a 36 anos e 6 meses de reclusão.

Denúncia

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o acusado teria desferido vários tiros de arma de fogo contra as vítimas, no dia 17 de setembro de 2017, causando-lhes a morte. Para o parquet, o crime teria sido cometido contra o casal por motivo fútil, bem como uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva / Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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