Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, em atuação na Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou que a execução penal é de competência da 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, uma vez que não existe nenhuma irregularidade no artigo 5º da Resolução 86/2018.

Para o desembargador, o argumento de que a resolução violaria a regra da inamovibilidade do magistrado, garantia prevista pelo artigo 95, inciso 2, da Constituição Federal, não é plausível, visto que o titular da vara não sofreu modificação de cargo ou do lugar onde deva exercer suas funções.

Além disso, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga argumentou que é entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de os tribunais, por competência administrativa, especializar vara judicial, estabelecendo atribuição para o julgamento de matéria específica para o aprimoramento da prestação jurisdicional. Com isso, o desembargador entendeu não estar caracterizada a violação ao princípio da legalidade, o que afasta o argumento de inconstitucionalidade.

Para o magistrado, convém observar que a situação contida nos autos não reflete conflito negativo de competência, uma vez que é ausente requisito essencial para tanto, ou seja, a controvérsia entre as autoridades judiciárias por disputa de limite de jurisdição. No caso, “presente apenas a representação do juiz da 7ª Vara Criminal, sem a recusa da autoridade judiciária que se aponta como digladiante, pelo que impossível o conhecimento do incidente”, justificou Luiz Cláudio Veiga Braga.

Concedido HC a Carlos Augusto Almeida Ramos, o Cachoeira

O caso de Carlos Augusto Almeida Ramos, que subiu para o Tribunal de Justiça em razão do suposto conflito de competência envolvendo a 7ª Vara Criminal, também foi solucionado pela 2ª Câmara Criminal TJGO, pela relatoria do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Por maioria foi concedido o habeas corpus impetrado pela defesa de Carlinhos Cachoeira.

“Constitui situação de aberta irregularidade a preservação do paciente em regime prisional mais gravoso que o determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida em sede de habeas corpus”, diz o acórdão. “Revelada a competência do juízo da 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia para analisar a execução penal, diante da possibilidade dos tribunais locais, por resolução administrativa, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional, pelo que a omissão judicial configura constrangimento ilegal”, afirmou. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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