Em decisão liminar, o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto) estendeu o prazo até o dia 31 de dezembro para que a Metrobus Transporte Coletivo S.A. contrate uma empresa de vigilância patrimonial. Em determinação do primeiro grau, a empresa teria 48 horas para providenciar a segurança dos usuários de ônibus nos terminais e plataformas do Eixo Anhanguera, em Goiânia.

Segundo o magistrado discorreu na decisão, “o lapso de 48 horas determinado pelo dirigente processual mostra-se exíguo, já que, para contratar uma empresa de segurança pública, precisa-se de toda uma articulação, projeto e análise de propostas, sob pena de excessivos gastos”.

No agravo de instrumento, a Metrobus havia pedido a suspensão dos efeitos da liminar, que impôs multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A empresa já havia ajuizado pedido de suspensão de liminar, mas foi indeferido na semana passada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Na defesa, a parte ré alegou que busca uma solução eficaz para prevenir os delitos, mas que, além de não ser seu papel o policiamento, não haveria tempo hábil para contratação de terceirizada. Contudo, Fausto Moreira Diniz reformou a liminar apenas no tocante à dilação do prazo, inclusive, com manutenção da sanção pecuniária. 

O desembargador também frisou que, se por um lado o ato  combatido pode trazer prejuízos de ordem econômica à empresa, "não se pode perder de vista que, a ausência de segurança aos usuários do transporte público, além do perigo à integridade patrimonial destes, põe em risco a própria incolumidade física dos mesmos". Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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