O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves (foto), indeferiu pedido de suspensão de liminar da Metrobus Transporte Coletivo S.A. e manteve a determinação do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, para que a empresa contrate empresa de vigilância para os terminais de ônibus do Eixo Leste-Oeste (Anhanguera), sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

A liminar determinou à Metrobus a contratação de uma empresa de vigilância patrimonial que opere com contingente físico e sistema de câmeras, para prover a segurança dos consumidores nos terminais, plataformas e interior dos veículos do Eixo Anhanguera. Ainda, determinou que o Estado de Goiás promova a segurança dos cidadãos usuários da linha até a contratação da empresa de vigilância pela Metrobus.

Inconformada, a Metrobus argumentou que é impossível cumprir a decisão no prazo de 48 horas, por estar submetida à regra insculpida pela Lei de Licitação. Disse que o prazo é insuficiente para encontrar uma empresa que conte com tamanho efetivo, para colocar à disposição do serviço requerido, sendo também tempo insuficiente para a instalação de câmeras em 140 ônibus, 19 plataformas e 5 terminais de integração.

Após analisar os documentos apresentados, o desembargador verificou que “a decisão impugnada não carrega em si manifesto potencial danoso aos bens tuteláveis pela presente medida excepcional, mormente considerando a supremacia da coletividade”, possuindo, a empresa de transporte, motivação apoiada em seus interesses próprios. Explicou que para se justificar a concessão da suspensão deve estar demonstrada grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, contudo a Metrobus apenas limitou-se a levantar questões processuais e meritórias. 201594386854 (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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