Terminou, às 14 horas, desta quarta-feira (16), a sustentação oral da defesa nos debates orais do julgamento de Marlon Ferreira Borba e Flávio Lacerda Viana. Em sua apresentação, o advogado Edilvan da Silva Maia sustentou a tese de que os réus agiram em legítima defesa.

O julgamento está sendo realizado no 1° Tribunal do Júri de Goiânia, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Marlon Borba e Flávio Viana são acusados dos homicídios de Daltovan Dias Nunes Júnior, Luan Carlos Libanio Santos e Alinne Silva Campos e das tentativas de homicídio de Lucas Barbosa de Oliveira, Ubaldo Sérgio Carvalho Júnior e Douglas Farias Cardoso. Os crimes ocorreram no interior da Boate Insomnia, no Setor Perim, por volta das 4 horas no dia 18 de janeiro de 2014.

A defesa alegou que os demais tiros disparados no interior da boate, que mataram as outras duas pessoas e feriram mais três, não foram de autoria dos réus. "Não houve uma perícia detalhada para esclarecer isso. Esses tiros podem ter sido disparados por outras pessoas", disse, ao reafirmar que a perícia é inconclusiva.

Ele também tentou sensibilizar os jurados para que analisassem o caso com responsabilidade. “Na dúvida, é preferível a absolvição para não causar a injustiça”, ressaltou, indagando: “Qual certeza que temos que os fatos aconteceram conforme as testemunhas falaram e o Ministério Público narrou?”.

A defesa refutou o argumento do MP e afirmou haviam mais pessoas armadas na boate. “A mesma indagação que o promotor fez, eu faço também. Qual a intenção dos amigos de Daltovan estarem armados?”. Segundo ele, reagir é o extinto natural do homem para sobrevivência.

De acordo com o advogado, Daltovan era um homem possessivo e agressivo. Ele lembrou que uma testemunha confirmou isso. Segundo Edilvan da Silva, por esses motivos Flávio não teria culpa no caso. Ele afirmou ainda que, dentro da boate havia consumo de drogas, porém Flávio não fazia uso.

A previsão do juiz Jesseir Coelho de Alcântara é de que o júri seja encerrado no final da tarde. Agora, o magistrado deu intervalo de 40 minutos para o almoço. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Hernany César – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Acompanhe o julgamento aqui. Veja a galeria de fotos

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO