Às crianças portadoras de necessidades especiais é assegurado o pleno exercício do direito à educação e o acesso integral e irrestrito ao estudo. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu o direito de uma estudante deficiente visual de ter disponibilizado a ela um professor especializado para seu acompanhamento, no prazo de dez dias, pela Secretaria de Educação do Município de Goiânia.
A turma julgadora seguiu à unanimidade o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto). A decisão em duplo grau de jurisdição manteve inalterada sentença da juíza Mônica Neves Soares Gioia, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia.
No reexame necessário, o relator destacou que a “educação constitui um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (CF), inclusive às crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais”. Wilson Safatle citou o artigo 208, inciso III da CF, que estabelece ser dever do Estado a garantia de “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
O magistrado ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência também asseguram o direito às crianças com deficiência a disponibilização de professores para atendimento especializado, “capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”.
“Restando configurado o direito líquido e certo invocado na exordial, respaldado constitucional e legalmente, a compelir o município de Goiânia a adotar medidas que visem à educação, proteção da saúde e bem estar da criança portadora de deficiência, concluiu-se que a sentença merece ser mantida em todos os seus termos”, pontuou o juiz. (201492621498) (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)