A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, manteve a prisão preventiva de Sebastião Costa Filho e Geraldo Magela, pelo crime de peculato, consistente em desvio de verbas públicas por meio de nomeação de servidores fantasmas, lavagem de capitais, associação e organização criminosa. A magistrada também determinou o bloqueio de bens e a proibição de exercer cargos comissionados e de confiança dos dois acusados e de mais 15 pessoas envolvidas.

Tiãozinho Costa, como também é conhecido, é ex-deputado estadual e já atuou como assessor especial da Governadoria do Estado de Goiás, enquanto Magella trabalhou como seu assessor. Os dois estão presos desde o dia 11 de agosto, quando o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) deflagrou a Operação Compadrio. Eles também são alvo de investigação por fraude em processos licitatórios mediante o uso de empresas em nome de laranjas e retirada fraudulenta de restrições bancárias, cartorárias e em órgãos de proteção ao crédito, que estão em processos desmembrados.

Para a juíza, as condutas supostamente praticadas pelos dois acusados são graves, havendo “fortes indícios de que estejam envolvidos em uma organização criminosa, bastante estruturada e infiltrada em órgãos públicos estaduais, especializada na prática de delitos de peculato, desvio e lavagem de dinheiro, circunstância que corrobora a convicção sobre a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública”.

A privação de liberdade é necessária para o curso da investigação, conforme frisou Placidina Pires. “Há notícias de que Sebastião Costa Filho e Magella ainda possuem alto poder de influência na Administração Pública, máxime com o atual presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jaime Rincon, havendo o receio de que, em liberdade, se movimentem para ocultar e destruir provas e, ainda, intimidar ou manipular testemunhas”.

Consta dos autos que um dos delatores do esquema criminoso relatou perseguição, por parte de Tiãozinho Costa, para que forjasse provas e assinasse documentos referentes aos fatos em apuração, a fim de isentá-lo de responsabilidade penal. A magistrada salientou que, inclusive, a pessoa teme “por sua vida e de sua família, manifestou o desejo de ser inserido em programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas, falando até em deixar o País”.


Nomeações e sequestro de bens

A decisão ainda engloba a proibição de nomeação, bem como o afastamento, de mais 15 envolvidos para cargos públicos em comissão ou em função de confiança. “A referida organização criminosa estaria bastante estruturada, ramificada e infiltrada em órgãos públicos estaduais, sendo que os denunciados supostamente se utilizavam dos cargos de provimento em comissão para concretizarem os ilícitos apurados no presente feito, desviando a remuneração recebida sem a efetiva prestação do serviço público pelo servidor ocupante do cargo comissionado (fantasmas)”, conforme destacou a juíza.

Da mesma forma, os indícios de enriquecimento ilícito foram analisados por Placidina Pires, que deferiu o pedido de sequestro de bens, conforme dados provenientes de investigações de quebra de sigilo bancário e interceptações telefônicas. “(as informações)  indicam que os denunciados se locupletaram de quantias vultosas desviadas dos cofres públicos, mediante o preenchimento de cargos públicos sem a indispensável contraprestação laboral”, observou. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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