Já está em vigor a Emenda Regimental nº 4, de 16 de setembro de 2015, que modifica a redação do artigo 47 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deliberando que “na Corte Especial, a distribuição dos feitos, independentemente de sua natureza, dar-se-á, equitativamente, para todo os seus membros”.

O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (18), Edição nº 1872, Seção I. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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