Com a publicação na segunda-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 488/2016, que define a remuneração da função de conciliador e mediador no âmbito do Judiciário goiano.

De acordo com o ato, “fica fixada a remuneração pelo exercício da função de conciliador ou mediador judiciais, de caráter meramente indenizatório, vinculadas às audiências de conciliação ou mediação realizadas, em regra, sob a responsabilidade das partes os seguintes valores: audiências de conciliação, preço unitário de R$ 7,98 e, de mediação, R$ 23,96”.

Eles poderão poderão receber mensalmente, no máximo , o valor de R$ 4.213. Estes valores serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Getúlio Vargas (INPC-FGV), por ato da Presidência. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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