Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) recebeu, nesta quarta-feira (22), denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) contra o ex-senador Demóstenes Torres pela prática de oito crimes de corrupção passiva em concurso material, bem como do crime de advocacia administrativa. Carlos Cachoeira e Cláudio Abreu, por sua vez, foram denunciados por corrupção ativa.
O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, votou também pela quebra do sigilo fiscal do ex-senador e pela perda do exercício do cargo de procurador de Justiça, mas a Corte entendeu que esses dois aspectos deveriam ser analisados posteriormente. O desembargador Nicomedes Borges, que havia pedido vistas do processo, refluiu de sua decisão após o desmembramento e acompanhou o voto do relator.
“Deve ser instaurada a ação penal para apurar a conduta dos denunciados, quando estes terão a oportunidade de produzir prova e de exercer o contraditório e a ampla defesa”, disse Crispim.
Ele derrubou a preliminar de incompetência do TJGO para julgar Cláudio Dias de Abreu e Carlos Augusto Ramos, uma vez que eles não têm foro privilegiado. Segundo Crispim, a jurisprudência é clara ao afirmar que o processo não deve ser desmembrado nesses casos, já que o foro por prerrogativa de função se estende a todos os acusados, tendo em vista a jurisdição de maior graduação.
Crispim também negou o argumento dos advogados de defesa de que o Ministério Público não tem atribuição para comandar investigação criminal, fato que, para o relator, é desmentido pelo artigo 129 da Constituição Federal.
Escutas ilegais
Sobre a alegação de ausência de justa causa para instauração de ação penal sob a premissa de que as escutas telefônicas que serviram de suporte para oferecimento da denúncia são ilegais, Crispim afirmou que ela não pode ser acatada.
Na sua avaliação, o fato das interceptações telefônicas alcançarem Demóstenes quando ele ainda era senador não implica em nulidade das escutas em relação a ele. “Estava-se investigando um fato, quando se descobriu outro delito. Em razão disso, o Estado não pode ficar inerte; deve investigar se, realmente, ocorreu o crime”, observou ele, para quem nesta fase não se analisa com profundidade a prova colhida, que serve, a princípio, apenas para o oferecimento da denúncia. O voto de Crispim ressaltou, ainda, que as decisões que autorizaram as interceptações telefônicas estão respaldadas pela Lei Federal nº 9.296/96.
Crispim afirmou ainda que há prova da materialidade dos fatos e indícios relevantes das autorias delitivas. Segundo ele, os diálogos colhidos das interceptações telefônicas indicam que, em 9 de julho de 2011 Demóstenes Torres defendeu interesses de Carlinhos Cachoeira e de Cláudio Abreu junto ao prefeito de Anápolis, a quem foi oferecida quantia em dinheiro para que determinasse o pagamento de um crédito de R$ 20 milhões da Construtora Queiroz Galvão, que a Delta tencionava comprar.
Denúncia
De acordo com a denúncia do MP, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, o ex-senador, em razão da função que ocupava, recebeu vantagens indevidas como viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras), garrafas de bebidas de alto custo (R$ 14 mil) e eletrodomésticos de luxo.
Apesar de a pena prevista para o crime de corrupção passiva variar de 2 a 12 anos de reclusão e multa, o MP pediu que as penas para cada um dos crimes sejam somadas, o que daria, no mínimo, 16 anos de prisão. O crime de advocacia administrativa, por sua vez, varia de 1 a 3 anos de detenção. O crime de corrupção ativa poderá render a Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu entre 2 e 12 anos de reclusão, além de multa. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO, com informações do site do MP)