O juiz subtituto em 2º grau, Roberto Horácio Rezende, confirmou sentença em favor dos filhos menores de Robinsson Alexandre Porto, determinando que a diretoria da unidade prisional de São Luís de Montes Belos, forneça trimestralmente as certidões carcerárias que comprovam o cumprimento da pena de seu pai. É que o documento é exigido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que eles recebam o auxílio-reclusão.
Em mandado de segurança, os filhos de Robinsson relataram que as certidões lhes foram negadas ao argumento de que a entrega somente ocorreria por ordem judicial, para um advogado e familiar autorizado pelo sentenciado. De acordo com o juiz, compete ao órgão público o dever de emitir certidões para o esclarecimento de situações de interesse pessoal, "sendo que sua recusa ou omissão em fornecê-las fere direito liquido e certo da parte interessada".
Ainda segundo o magistrado, no Manual de Procedimentos Carcerário consta que certidões carcerárias podem ser solicitadas a parentes de 1ª grau, desde que apresentem documentos que comprovem o parentesco, e a beneficiários do auxílio-reclusão, bastando, para tanto, que apresentem a carta que o INSS manda a cada três meses pedindo o documento. (Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social)