A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Alexandre Siqueira Guimarães a um ano de tratamento ambulatorial, no mínimo, como medida de segurança, por roubo e corrupção de menores. Ele é portador de dependência moderada de álcool, o que o torna inimputável.
Na madrugada do dia 29 de janeiro de 2011, Daniel Euzébio saía com seu veículo de um bar localizado no Setor Oeste, quando foi surpreendido por Alexandre, na companhia de um menor. Alexandre deu voz de assalto a Daniel, que imediatamente saiu do veículo. Em seguida, foi informado de que seu carro havia se envolvido em um acidente, no Setor Campinas. Após averiguação da Polícia Militar de que o veículo havia sido roubado, Daniel reconheceu Alexandre como autor do roubo de seu automóvel.
Por meio de perícia médica, foi constatado que Alexandre é portador de dependência moderada de álcool e estava em estado de embriaguez completa no momento do crime, tendo abolidas suas capacidades de entendimento. Evidenciada a inimputabilidade penal por meio da perícia, a magistrada absolveu o acusado e aplicou medida de segurança pelo prazo mínimo de um ano.
Ela destacou que a isenção de reprimenda aos inimputáveis não significa a ausência de responsabilidade penal. "A eles é perfeitamente cabível a aplicação da medida de segurança, como uma espécie de sanção penal, com o objetivo de curá-los e evitar a prática de futuros crimes, possibilitando a reinserção social do agente", frisou.
Para ela, embora a infração penal praticada pelo acusado seja passível de reclusão, a internação é a medida cabível no caso, diante da política antimanicomial implantada pela Lei nº. 10.216. A lei prevê o tratamento ambulatorial como medida acertada e prioritária, lançando mão da internação somente quando verificar que o tratamento não será suficiente. Alexandre foi condenado, também, a reparar o dano causado a Daniel, que resultou num montante de R$ 2,9 mil. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)