Em decisão monocrática, o juiz substituto Maurício Porfírio Rosa reformou parcialmente sentença da comarca de Itumbiara para que Thaisa Aparecida Fernandes possa realizar o procedimento cirúrgico que precisa pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ela alegou que não consegue custear as despesas relacionadas a seu tratamento.

A medida foi pleiteada anteriormente em mandado de segurança impetrado com pedido de liminar em favor de Thaisa pelo Ministério Público. O órgão solicitou junto à Secretaria de Saúde do Município de Itumbiara, como gestora do sistema único do município, a realização da cirurgia, mas não teve sucesso. Insatisfeita com a sentença, Thaisa interpôs recurso afirmando não ter condições para custear a cirurgia no sistema de saúde particular.

Para o magistrado, a Secretaria de saúde deve fornecer o tratamento necessário à recuperação da saúde de Thaisa. "A saúde é um direito de todos constitucionalmente protegido e garantido", frisou. A paciente pleitou, ainda, multa diária para a Secretaria de Saúde, caso não cumprisse a ordem judicial. Entretanto, Maurício Porfírio entendeu que não há como prevalecer a aplicação de multa diária contra a administração. "O ente público deve beneficiar a todos os cidadãos indistintamente e não a uma determinada pessoa", afirmou.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Duplo grau de jurisdição. Mandado de segurança. Procedimento cirúrgico. Direito líquido e certo. Aplicação multa diária. Impossibilidade. Remessa obrigatória conhecida e parcialmente provida nos termos do artigo 557, §1º-A DO CPC." (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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