A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto pelo empresário Paulo Sérgio Alves para restituição da quantia de R$ 20,5mil, apreendida em razão de sua participação direta na organização criminosa que deflagrou a Operação La Plata. O voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos, foi seguido à unanimidade.
Paulo Sérgio e mais outras 14 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por suspeita de crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, além de crime ambiental, incluindo a tentativa de alteração criminosa do perímetro urbano de Anápolis.
Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pela juíza de Anápolis, Ana Cláudia Veloso Guimarães, foram apreendidas na empresa Confiança Empreendimentos Imobiliários, de propriedade de Paulo, as quantias de R$9 mil em espécie, que estavam no escritório dele; R$ 10mil do cofre do Departamento Financeiro e R$ 1mil na carteira de Paulo, em sua casa.
O empresário alega que não existe referência na denúncia oferecida pelo MP capaz de justificar a apreensão dos bens e conclui que a acusação não comprova a origem ilícita dos valores apreendidos. Ele ainda argumenta que os valores apreendidos são lícitos e compátiveis com o fluxo financeiro do Grupo Confiança Empreendimentos Imobiliários.
Ao se manifestar, o MP pondera que o valor pretendido foi satisfatoriamente apreendido em razão a uma ordem judicial originada em ação penal na qual se busca apurar a prática de crimes constatados na Operação La Plata. O MP ainda ressalta que a devolução dos bens pode resultar prejuízo na apuração da verdade real dos fatos.
De acordo com o relator, apesar da quantidade de documentos que consta da apelação criminal, o empresário não comprovou, de forma evidente, a origem lícita e a posse dos valores apreendidos. Por isso, limitou-se a comparar documentos reveladores da retirada de caixa por ele e pelo Grupo Confiança Empreendimentos Imobiliários, tais como boletos de pagamentos, termos de rescisão de contrato de trabalho e contratos de financiamento, de cessão de direitos e deveres e de compromisso de compra e venda.
Itaney destaca que se os valores apreendidos pertencerem à pessoa jurídica, no caso ao Grupo Confiança Empreendimentos Imobiliários, Paulo não possui legitimidade para pedir a restituição dos bens, "já que a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios por possuírem personalidades jurídicas distintas e, não foi apresentado contrato social da sociedade empresarial, de modo a demonstrar os poderes conferidos ao postulantes", declara o magistrado.
Operação La Plata
A Operação La Plata foi deflagrada no dia 7 de agosto de 2012, em Anápolis, devido ao desvio de verbas por parte de servidores da Prefeitura Municipal de Anápolis, da Câmara Municipal da cidade e de empresários anapolinos, com atos de corrupção ativa e passiva ligadas ao meio ambiente.
A ementa recebeu a seguinte redação: " Apelação criminal. Incidente de restituição de valores apreendidos. Impossibilidade. Reconhecida a utilidade da importância apreendida ao processo, por haver indícios do liame entre os valores apreendidos e a suposto prática da infração penal, é de se manter a decisão que indeferiu a sua restituição ao recorrente, que defende a licitude da importância, contudo não logra demonstrar a propriedade e a origem lícita, sendo duvidosa a sua procedência. Apelo conhecido e improvido ". (Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)