Em 2010, durante assalto ocorrido na Casa Lotérica Nova Esperança, em Goiânia (GO), Helberte Santos Brito foi atingido por estilhaços de projéteis que bateu na parede, levando-o à cegueira do olho esquerdo. Por causa do acontecido, a casa lotérica foi condenada a pagar R$ 30 mil, por danos morais e estéticos, e pensão vitalícia na quantia de 50% do salário mínimo, a contar da data do assalto. A decisão do desembargador Gerson Santana Cintra (foto) manteve a sentença inicial da 7ª Vara da comarca de Goiânia.

Inconformado com a sentença, Helberte interpôs apelação cível para reformá-la, alegando que os valores fixados para indenização e pensão alimentícia estão em desconformidade com as provas inseridas nos autos. Fez o pedido de majoração das quantias para R$ 500 mil, por danos morais e estéticos, e R$ 910,00 de pensão vitalícia, em razão de “não ter condições de exercer qualquer atividade laborativa que necessite de fixação da visão ou esforço para ler e, ainda, pelo fato de que enfrenta situações constrangedoras pela aparência estética, palidez do olho cedo e atrofia do mesmo”.

De acordo com o magistrado, que negou seguimento ao apelo, não há dúvida de que o assalto causou danos morais, estéticos e dificuldades financeiras ao Helberte, mas que, mesmo assim, entende ser justo o julgamento inicial. “A quantia fixada na sentença de primeiro grau, em R$ 30 mil, é justa em razão da apelada ser uma casa lotérica que não aufere quantia mensal tão alta que possa arcar com quantia superior à fixada na sentença”, ressalta.

O desembargador destaca ainda que o fato da vítima ter perdido ou reduzido irreversivelmente sua capacidade de trabalho, a indenização deve abranger, além das despesas de tratamento, a concessão de pensão vitalícia correlata à depreciação sofrida. Em relação ao valor, deverá ser equivalente ao percentual de perda da capacidade aplicado sobre o valor da renda que Helberte auferia à época do acidente, devidamente corrigida. O magistrado enfatiza que, como a vítima recebia um salário mínimo no período do acidente, e apenas teve redução de sua capacidade laborativa – já que a lesão foi no olho esquerdo – houve o entendimento de determinar o valor de 50% para a pensão. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO).

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