O juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba, condenou um ex-vereador e seu cunhado por improbidade administrativa. Jucene Estevão de Andrade e Wilson Rodrigues de Lima tiveram seus direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o poder público por três anos.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público contra Jucene, ex- vereador de Piracanjuba, servidor da Agência Goiana de Esporte e Lazer  (Agel) e responsável pelo Ginásio de Esportes da Cidade, juntamente com seu cunhado, Wilson.

Consta da denúncia que o ex-vereador obteve junto ao governo uma doação de dez jogos de uniformes esportivos para o município. No entanto, a silcagem foi realizada pelo seu cunhado, coordenador do time de basquete que recebeu o material, o qual colocou o nome de Jucene nas camisetas. O MP requereu a condenação dos dois por improbidade administrativa configurada pela promoção pessoal do político com a utilização de dinheiro público.

Jucene alegou que o ato de colocar seu nome nos uniformes não teve sua participação e autorização, pois todos tinha conhecimento de que se tratava de uma doação do Estado. No entanto, justifica que a atitude foi uma ideia de seu cunhado e dos atletas para homenageá-lo por ter conseguido os materiais. Disse ser insignificante o alcance e a visibilidade do que foi escrito nas camisetas.

Wilson alegou que sua intenção, juntamente com alguns atletas, era homenagear o então vereador, o qual não participou e nem autorizou a utilização de seu nome nas camisetas. Ressaltou que não tinha conhecimento que a atitude configuraria ato ímprobo e, por isso, não houve dolo em sua conduta.

De acordo com o magistrado, ao analisar os autos, ficou comprovado que a Agel, atendendo um pedido do então vereador, doou uniformes esportivos para o município, nos quais havia o logotipo da Agência, do Governo e da Super Bolla, empresa responsável pela fabricação, além da numeração e, após o repasse do material para a equipe de basquete amador, foi inserido o nome de Jucene, nas camisetas, as quais foram utilizadas em, no mínimo, duas competições.

Para Consigliero, como agente público, Jucene deveria pautar sua conduta na moralidade administrativa, com uma atuação baseada na lealdade e no bom senso, valorizando o interesse social. "Ao revés, utilizou coisa pública para se auto promover, autorizando que seu cunhado introduzisse nos uniformes - comprados com dinheiro público - o seu nome, o que revela conduta ímproba merecedora de punição", afirmou.

No que se refere a Wilson, o juiz ressaltou que, apesar de não ter praticado o ato no exercício de função pública, ele também praticou improbidade administrativa, pois contribuiu com a promoção do ex-vereador as custas do dinheiro público. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço