A Câmara Municipal de Goiânia foi condenada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira (foto), a pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão vitalícia no valor de dois terços de salário mínimo a Neusa da Silva Souza, mãe de Lúcio Teixeira da Rocha. Ele morreu aos 29 anos em um acidente na Avenida Perimetral Norte, em outubro de 2007, quando dirigia sua mobilete e foi atingido pelo carro oficial da Câmara Municipal, conduzido por Rafael miranda, filho do então vereador Nelson Ferreira.

O magistrado ressaltou que, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988, “as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Nesse sentido, José Proto considerou que a Câmara Municipal tem a obrigação de indenizar o dano causado por Rafael.

O juiz ponderou que a Câmara de Goiânia falhou ao permitir que uma pessoa alheia a seu quadro de funcionários fizesse uso do veículo, seja para fins particulares ou não, causando, inclusive, a morte de uma pessoa. Além disso, Proto entendeu que os dirigentes da Casa erraram de duas formas. Inicialmente, ao escolher a pessoa errada para conduzir seu carro e, em seguida, na falta de vigilância no que tange a seus veículos.

“Resta clara a responsabilidade civil da Câmara Municipal de Goiânia, no momento em que entregou veículo de sua propriedade à pessoa alheia”, observou José Proto, ao passo que afirmou que a Casa deve indenizar o abalo moral sofrido pelos familiares da vítima. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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