O juiz Silvio Jacinto Pereira, da comarca de Montes Claros de Goiás, determinou que o município reintegre, imediatamente, Andréia Abadia Lopes ao seu quadro de servidores, em função compatível à sua formação. Ela foi aprovada em 2º lugar para o cargo de técnico em radiologia, tomou posse em 2009, mas, em setembro desse ano, foi exonerada sem qualquer procedimento administrativo.
A exoneração se deu em razão de mandado de segurança interposto pelo primeiro classificado no concurso, que alegou nulidade do decreto que nomeou Andréia, pelo fato de existir apenas uma vaga para o cargo de técnico em radiologia. Segundo o juiz, ficou comprovada que a irregularidade da nomeação decorreu pela falta de comunicação ao primeiro classificado, que não se apresentou no tempo adequado para a posse.
Para ele, a exoneração do cargo e a não obtenção de renda poderá trazer prejuízos gigantescos à Andréia. "A medida mais adequada, no meu ver, é o aproveitamento da autora nos quadros de servidores do município em atribuições compatíveis com a sua formação técnica", destacou.
Jacinto Pereira, fixou ainda, multa diária no valor de R$300 reais para o descumprimento da medida. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)