O juiz Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou, nesta terça-feira (10), o policial militar Weber Carvalho Ramos a cumprir pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de disparo de arma fogo em via pública. No entanto, o magistrado substituiu a pena provativa de liberdade por duas restritiva de direito, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal. 

Consta dos autos que em 30 de agosto de 2011, no Skinão Chopp, localizado no setor Vale das Pombas, em Goiânia, Weber, utilizando-se de uma pistola, efetuou seis disparos. Quatro deles em direção ao teto do comércio, um contra a parede e outro direcionado a um copo que ali estava. O policial militar, que não se encontrava no exercício de seus atividades, começou a ingerir bebida alcoólica. Quando o proprietário do local disse que ia fechar o bar, ele sacou a arma e começou a atirar.

Para o magistrado, diante das provas, dos depoimentos e da confissão do acusado em juízo, ficou clara a autoria do crime. Além disso, segundo Adegmar, já que a ameaça se deu com revólver, o fato poderia ter resultado em algo pior e mais grave. “É impossível não cobrar do agente uma conduta diferente da praticada, ainda mais, tendo em vista a função e cargo que ocupa. Insta salientar que a Certidão de Antecedentes Criminais do agente apresenta várias acusações contra sua pessoa”, frisou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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