A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, acompanhou voto do desembargador Francisco Vildon José Valente (foto) para manter dois menores matriculados no Centro de Educação Municipal Rotary Club (Cmei), em Aparecida de Goiânia.
A Secretaria Municipal de Educação daquela cidade havia impedido que os menores fossem matriculados junto às redes de ensino gratuito próximas à sua residência, sob argumento de não haver vagas na rede pública. No entanto, cumpriu decisão do Juizado da Infância e Juventude daquela comarca, que autorizou, por decisão liminar, a matrícula das crianças. Posteriormente, a Secretaria Municipal pleiteou, em segundo grau, a extinção do processo.
“É consabido que a educação é um direito assegurado a todos sem limite de idade, conforme artigos 205 e 208 da Constituição Federal, juntamente com o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, assegurou o desembargador, que negou o provimento dos pleitos. Além disso, o magistrado relatou que é dever do Município oferecer educação infantil e atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)