Já está em vigor, no Poder Judiciário goiano, a Resolução nº 10/2013, que altera o art. 3º da Resolução nº 23/1998, que instituiu o Protocolo Eletrônico Integrado. Conforme o ato, deliberado pela Corte Especial, “as petições, recursos e contrarrazões dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ou às comarcas informatizadas, poderão  ser protocolizadas em qualquer uma dessas unidades judiciárias, com direcionamento automatizado, em face da comunicação interativa operacional (NR)”.

O colegiado levou em consideração a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, facilitando o recebimento e encaminhamento dos recursos, bem como pedido feito pela Procuradoria Federal Especializada do INSS em Goiânia.

De acordo com  a resolução, ficam excluídas do Sistema de Protocolo Integrado, devendo ser protocolizadas no Foro onde o ato deva ser praticado, as petições iniciais; em que são arroladas testemunhas esclarecendo novos endereços; e as que requerem  adiamento de audiências e depoimento pessoal, esclarecimento de peritos e assistentes técnicos de audiências.      

Também foram excluídas do sistema petições em que é apresentada defesa prévia, com rol de testemunhas em processo criminal, em que o réu esteja preso; de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, devendo, nesse caso, serem apresentadas no protocolo do Tribunal de origem; e de precatórios judiciais que deverão ser apresentados no protocolo do Tribunal de onde veio.

As petições pertinentes a processos criminais em que o réu responda em liberdade e as relativas à defesa prévia, com rol de testemunhas, substituição ou fornecimento de novos endereços, poderão ser protocolizadas no juízo diverso daquele a que é dirigida, desde que seja informado na petição, em destaque, que se trata de réu solto. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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