A pedido do relator, desembargador Leandro Crispim, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) adiou para as sessões seguintes o julgamento da denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) contra o ex-senador Demóstenes Torres pela prática de oito crimes de corrupção passiva em concurso material, bem como do crime de advocacia administrativa. Carlos Cachoeira e Cláudio Abreu, por sua vez, foram denunciados por corrupção ativa.

Os advogados dos três envolvidos chegaram a fazer sustentação oral mas, em razão da complexidade do caso, a Corte optou por adiar a apreciação do caso.

De acordo com a denúncia do MP, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, o ex-senador, em razão da função que ocupava, recebeu vantagens indevidas como viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras), garrafas de bebidas de alto custo e eletrodomésticos de luxo.

Além disso, o MP apurou que, em 9 de julho de 2011, Demóstenes Torres defendeu interesses de Carlinhos Cachoeira e de Cláudio Abreu junto ao prefeito de Anápolis, a quem foi oferecida quantia em dinheiro para que determinasse o pagamento de um crédito de R$ 20 milhões da Construtora Queiroz Galvão, que a Delta tencionava comprar.

Apesar de a pena prevista para o crime de corrupção passiva variar de 2 a 12 anos de reclusão e multa, o MP pediu que as penas para cada um dos crimes sejam somadas, o que daria, no mínimo, 16 anos de prisão. O crime de advocacia administrativa, por sua vez, varia de 1 a 3 anos de detenção. O crime de corrupção ativa poderá render a Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu entre 2 e 12 anos de reclusão, além de multa. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO, com informações do site do MP) 

 

 

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