A juíza Placidina Pires (foto), que atua na 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Matheus Moreira Valverdes a 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, por roubo e corrupção de menores. Ele, acompanhado de um terceiro e outros dois menores, roubou o veículo de uma médica, ameaçando-a com uma arma de brinquedo, no dia 27 de agosto, no Setor Marista.
A defesa acatou a acusação de roubo, mas rebateu a tese de corrupção de menores, alegando que os jovens já eram corrompidos. A magistrada, por sua vez, rejeitou o argumento e, fazendo uso de jurisprudências, ressaltou que “a corrupção de menores é um crime formal e, para sua configuração, basta que a infração penal tenha sido praticada em concurso com menor de 18 anos”. Pela prática deste crime, o acusado recebeu pena de um ano de reclusão.
A pena foi acrescida de 5 anos e 4 meses pelo delito de roubo, oportunidade em que Placidina reiterou que a palavra das vítimas são essenciais em crimes dessa natureza, visto que são praticados na clandestinidade. Nesse caso, “as declarações constituem meio de prova de grande valor, em especial quando corroboradas pelas demais provas dos autos”, observou a juíza.
Consta dos autos que no dia 27 de agosto, por volta das 23 horas, Matheus Moreira e seus comparsas subtraíram para si, mediante grave ameaça, o veículo Captiva da médica Karina Milhomen de Sousa Botura, onde ela estava com seu namorado, Syrion Melo de Oliveira. Além do carro, levaram também uma identidade profissional de médico; cartões de crédito; uma folha de cheque preenchida no valor de R$ 1,2 mil; um Ipod, além de um par de tênis e R$ 300.
O casal de namorados estava em frente ao prédio onde Syrion mora, quando foram abordados pelos quatro indivíduos, que bateram no vidro do carro e mandaram que lhes entregassem as chaves. Ao saírem do veículo, o bando determinou que o casal entrasse em seu interior novamente, mas a médica e seu namorado resistiram, momento em que ela foi agarrada pelo braço e Syrion recebeu golpes de coronhadas na cabeça. Os dois, então, conseguiram fugir para a portaria do edifício, ao passo que os assaltantes saíram em disparada com o veículo.
A magistrada aplicou o regime aberto para que Matheus pagasse sua dívida com a sociedade, ao mesmo tempo em que continue trabalhando, a fim de auxiliar no sustento próprio e da família. Ele também terá de pagar a reparação de danos causados no carro, posteriormente recuperado, por suas infrações, no valor de R$ 1,5 mil, conforme determinação judicial. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)