O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, em cumprimento aos artigos 83 e 87 da Lei Orgânica da Magistratura e da resolução nº 1, de 11 de janeiro de 2006, noticiou nesta segunda-feira (14) a vacância do cargo de desembargador, a ser provido pelo critério de merecimento. Os juízes interessados terão o prazo de cinco dias para o requerimento de acesso, conforme a legislação vigente. Podem requerer ao cargo os juízes de entrância final, bem como os que, na data de entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 3ª entrância, situados na primeira quinta parte da lista de antiguidade. Os pedidos deverão ser realizados de acordo com as normas previstas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.
O presidente do TJGO noticiou, também, a vacância na composição da 6ª Câmara Cível, cujo provimento será pelo critério de antiguidade. Os desembargadores interessados poderão solicitar a remoção para tal vaga, no prazo de três dias. (Centro de Comunicação Social do TJGO)