O município de Fazenda Nova terá de pagar multa de R$ 263.150,41 por descumprir ordem judicial. O juiz Eduardo Perez Oliveira, determinou que do valor total, R$ 25 mil serão destinado à parte autora e o restante, correspondente a R$ 238.150,41, ficará para o Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.

De acordo com o magistrado, a decisão foi tomada com base em legislações do Brasil e de outros países. Ele ressaltou que, geralmente, a Justiça brasileira destina o valor referente à multa por descumprimento de ordem judicial para a parte autora e, visando não gerar enriquecimento ilícito, o montante acaba por ser reduzido. Segundo o juiz, a redução aplicada nos procedimentos processuais facilita o não cumprimento das decisões por parte do réu e o Judiciário fica com uma imagem desmoralizada. "Com a repartição da multa, extirpa- se a figura do enriquecimento injusto e, por consequência, restabele-se a credibilidade e a força das decisões judiciais destinadas a assegurar a tutela específica do direito do credor", afirmou.

Segundo o juiz, a divisão foi feita dentro do ordenamento jurídico e o município teve a oportunidade de se defender, inclusive no que se refere ao valor fixado. Coube ao magistrado encontrar a melhor forma de distribuir o dinheiro. A escolha pelos fundos municipais de saúde e assistência social teve como objetivo proporcionar o usufruto dos valores em prol da sociedade, visto que Fazenda Nova é uma cidade pequena e, assim como municípios com tais dimensões, sofre com ausência de verba para saúde, educação e segurança, de acordo com Eduardo Perez. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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