A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, determinou a reitegração de posse da Câmara Municipal de Goiânia em liminar assinada na tarde desta quarta-feira (9). A magistrada ressaltou que a ordem judicial deve ser cumprida de forma pacífica, comedida e moderada, sem uso de violência ou qualquer outro meio que coloque a integridade física dos ocupantes em risco. 

A medida foi requerida em ação de reitegração de posse ajuizada contra o Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Sinsed) e o Movimento Comando de Luta Pela Educação. Na demanda, relatou que seu plenário foi invadido terça-feira (8), por cerca de 300 professores da rede municipal, contrários ao Projeto de Lei Complementar nº 36/2013.

Afirmou que, mesmo após várias tentativas de diálogo entre vereadores, os servidores da educação disseram que iriam permanecer no local, por tempo indeterminado, até que suas reivindicações fossem atendidas pelo prefeito. Na demanda, a Câmara alegou ser a legítima possuidora do edifício sede do Poder Legislativo goianiense e sustentou a necessidade de restabelecer a ordem e retornar as atividades no local.

De acordo com a juíza, a Câmara comprovou a posse do prédio, assim como a atitude do comando de greve, que tem impedido as atividades parlamentares no local. Segundo Jussara, estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a concessão da liminar, tais como apresentar as provas de titularidade do imóvel, assim como os motivos que impedem a utilização do espaço físico e a data da ocupação. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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