A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu mandado de segurança para determinar que o governador Marconi Perillo nomeie Paulo Coelho Cruvinel para o cargo de técnico em prótese dentária. Ele foi aprovado em primeiro lugar em concurso público na condição de portador de necessidades especiais e, segundo a lei 14.715/2004, o quinto convocado deve ser um candidato deficiente físico.

No entanto, no dia 11 de abril, foram nomeados Mário Carlos Faria e Sóstenes Tranquilino de Oliveira Silva, classificados em quinto e sexto lugares. “A administração, ao convocar o quinto e o sexto classificados, demonstrou a existência de vagas e a necessidade de provê-las. Entretanto, preteriu o impetrante, uma vez aprovado em primeiro lugar no cadastro de reserva como portador de necessidades especiais”, argumentou o relator, desembargador Walter Carlos Lemes.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Impossibilidade Jurídica do Pedido. Portador de Necessidades Especiais. Preterição. Comprovação. Direito a Nomeação. 1. Não há nenhuma vedação legal ao pedido formulado na inicial, sendo notória a possibilidade jurídica do pedido. 2. É cediço que os aprovados em concurso público possuem mera expectativa de direito à nomeação. Todavia, verificando-se que a Administração Pública nomeou seis candidatos para o cargo de técnico em prótese dentária, em clara preterição à ordem de classificação do impetrante - aprovado em primeiro lugar como portador de necessidades especiais, a concessão da segurança é medida que se impõe.” (Proc nº 201292188685) (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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