O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, determinou que o Estado de Goiás indenize o empresário do ramo de transportes Vilbrair dos Reis Domingos em R$ 60 mil por prejuízos materiais e em R$ 80 mil por danos morais. Ele foi preso injustamente por oito dias, acusado de lavagem de dinheiro e receptação de veículo pela operação policial Siga Bem, instalada para desarticular quadrilha de roubo de cargas. Além disso, seus veículos ficaram retidos por quatro meses.

O caso, ocorrido em 2009, teve ampla repercussão na mídia, inclusive com reportagens em rede nacional na Rede Globo e TV Record. Ele foi absolvido em sede de habeas corpus em 25 de junho, quando o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu provada a sua inocência.

De acordo com o magistrado, o Estado deve responder pelas consequências da mal sucedida operação. “Não tendo o autor dado causa à ação policial, inclusive por absolutamente inocente, tanto que foi ‘absolvido criminalmente’ e os veículos liberados, inclusive com parecer favorável do Ministério Público de cúpula, logicamente, resta caracterizada a prática de ato ilícito, sujeitando o Estado a repará-lo integralmente”, afirmou Ari Queiroz.

Sobre as perdas materiais, o juiz entendeu que Vilbrair comprovou ter gasto R$ 60 mil com advogados para defendê-lo. Quanto aos danos morais, Ari considerou que “para o inocente, o simples indiciamento representa violação à sua honra e boa fama. Já a denúncia criminal representa gravame ainda maior, enquanto a prisão fala por si, dispensando maiores digressões”. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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