O juiz Thiago Soares Castelliano de Castro, da comarca de Caiapônia, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado contra o governo de Goiás por dois servidores da escrivania das fazendas públicas de Caiapônia. Os servidores, que pleiteavam uma indenização de R$ 100 mil cada, alegam terem sido prejudicados moralmente por declarações feitas pelo magistrado Inácio Pereira Siqueira, também juiz da comarca, em entrevista a duas rádios locais.
Segundo Thiago Castelliano, as referidas entrevistas serviram para dar satisfação social sobre a acusação a servidores públicos e não para denegrir a imagem de ambos. Para ele, o cerne da questão residia em investigar se há ou não responsabilidade civil do Estado por ato praticado pelo seu agente, no caso o magistrado, que prestou declarações públicas acerca dos autores. Em seu entendimento, a resposnabilidade civil não se configurou pela ausência de seu principal elemento, o ato ilícito.
Consta nos autos que em entrevista às rádios Serra Azul FM e Liberdade FM o magistrado afirmou que havia recebido denúncia de que os dois servidores receberiam propinas para que processos previdenciários tivessem tramitação mais rápida. Nas entrevistas concedidas, ele citou o nome dos referidos acusados, conduta que, de acordo com os servidores envolvidos, atingiu a honra deles e causou abalo moral. Por outro lado, segundo o juiz Thiago Castelliano, as declarações dadas pelo magistrado estão dentro do direito constitucional à livre manifestação de pensamento e em consonância ao princípio da publicidade dos atos públicos.
Pela transcrição das falas, Thiago constatou que em nenhum momento foi afirmado que os servidores seriam culpados. Ao contrário, o entrevistado disse que havia recebido a denúncia e que os servidores teriam direito à ampla defesa. “Não houve ato ilícito por parte do magistrado, que procurou apenas dar publicidade à situação vivenciada à época na comarca”, afirmou o julgador. (Texto: Lorrany Oliveira – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)