O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis, declarou, na quinta-feira (29), a falência das usinas Santa Helena de Açúcar e Álcool, Jaciara e Usina Pantanal de Açúcar e Álcool. De acordo com os números apresentados pelo administrador das usinas, a unidade Santa Helena produziu 19,5 milhões de quilos de açúcar e 6,6 milhões de litros de álcool hidratado. Já a Usina Pantanal produziu 5,5 milhões de quilos de açúcar, 607 mil litros de álcool hidratado e 877 mil litros de álcool anidro. As vendas de açúcar alcançaram o valor de R$ 26,5 milhões e as de álcool R$ 9,9 milhões. Mas, ainda assim o prejuízo foi de R$ 7 milhões.
“A detida análise dos autos revela a circunstância de que, no presente caso, outra alternativa não há senão a convocação da recuperação judicial em falência, nos termos vindicados pelo administrador e também pelo Ministério Público”, observou o magistrado, que lembrou ainda a existência de outros pedidos de diversos credores para que fosse declarada a falência.
De acordo com Hamilton Carneiro, no curso do feito ficou demonstrada a “total inviabilidade financeira do grupo”. Ele ressaltou que como última tentativa de viabilizar uma possível sobrevivência das empresas, elas juntaram um relatório das atividades desenvolvidas nos últimos dois anos, mas não conseguiram comprovar que estavam cumprindo o plano de recuperação.
Além disso, o magistrado rejeitou incidente de suspeição relacionado ao administrador judicial Airton Fernandes de Campos, que passa a assumir a função de síndico da massa falida. Com isso, ficou designada a ele a tarefa de fazer a arrecadação dos bens, documentos e livros, bem como sua avaliação, para a realização do ativo. Airton terá autonomia para, se necessário, fazer a lacração do local onde se encontram esses bens e indicar uma pessoa para sua guarda, além de constituir uma equipe para a auditoria que identificará os aspectos que levaram à quebra do grupo.
Segundo o juiz, as recuperandas “utilizaram-se de meios ardilosos para impedir a quebra da empresa, criando incidentes infundados, tais como a suspeição do administrador judicial, o qual sempre se pautou pela justiça e para o que fosse melhor para as empresas”.
Execuções
Hamilton Carneiro determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra as usinas, salvo as hipóteses previstas pela Lei de Falências, e também a prescrição. Ele proibiu, também, a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das unidades, que agora dependerão de autorização judicial.
O juiz indeferiu, ainda, a solicitação do Banco BBM, que pedia o depósito, num prazo máximo de três dias, do valor de R$ 1,7 milhão, referente um corte de cana que estava a ele empenhada. “Com a convolação (mudança) da recuperação judicial em falência a situação mudou e não é possível prejudicar todos os credores em favor de um único com essa medida”, analisou. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)