Em decisão monocrática, o desembargador Gilberto Marques Filho cassou sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e determinou o prosseguimento da execução referente a crédito tributário devido por Walter Wesley Galvão dos Santos ao município de Goiânia. De acordo com o magistrado, a decisão tomou por base entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a alteração promovida pela Lei Complementar 118/2005 na redação do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) é aplicável a todos os processos em curso, ainda que a propositura da ação seja anterior à sua vigência, de 9 de junho de 2005. A modificação na legislação atribuiu à citação efeito interruptivo da prescrição.

“Embora o crédito tenha sido constituído em 23 de maio de 2005, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, a propositura da ação se deu dois anos depois, em 5 de julho de 2007”, observou o desembargador. “Nesse toar, forçoso reconhecer que o crédito tributário em voga não está prescrito”, disse. (Processo nº 200792616057). (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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