Com menos de um mês após a distribuição do processo, o juiz João Divino Moreira Silvério Sousa, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um homem acusado de estupro a pena de oito anos e seis meses de prisão, em regime fechado. A sentença foi proferida na audiência de instrução e julgamento, quando o réu apelou da decisão e o juiz já recebeu o recurso e determinou a abertura de vistas para a apresentação das razões e contrarrazões. Diante disso, a expectativa é que o processo seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para julgamento de recurso com apenas 45 dias de tramitação.
No caso em questão, consta da denúncia que no dia 28 de outubro, por volta das 20h30, no Jardim Curitiba 2, o acusado, depois de passar o dia bebendo num bar com um amigo foi convidado por ele para ir até a sua casa pois gostaria de lhe dar um perfume e roupas. Uma vez lá, o acusado pegou uma tesoura na cozinha, entrou no quarto da irmã de seu colega, de apenas 17 anos, e a estuprou.
A moça só se viu livre do estuprador quando, cerca de meia hora depois, percebeu a chegada de seu pai em casa e, contrariando as ordens do bandido para que ficasse quieta, gritou por ajuda. Seu pai ainda tentou alcançá-lo, mas não conseguiu. No entanto, populares o viram fugindo e, por isso, a polícia conseguiu prendê-lo depois.
Para o juiz, além das provas produzidas e dos depoimentos das testemunhas, “a palavra da vítima tem papel considerável como elemento probatório em crimes sexuais, devendo ser considerada como prova suficiente para embasar o decreto condenatório”. Além disso, observou o magistrado, a negativa do acusado não pôde ser considerada como verdadeira, já que destoa de todas as provas colhidas. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)