O Estado de Goiás terá que pagar multa no valor de R$ 5 mil diários se não cumprir ordem judicial que determina que a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep) assuma a administração da cadeia pública de Crixás, liberando a Polícia Militar dessa responsabilidade. A decisão é dos integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiram o voto do relator, desembargador Carlos Alberto França, e mantiveram decisão monocrática, negando recurso interposto pelo Estado de Goiás, que pretendia reconsideção da decisão que determinava o pagamento da multa imediatamente após a notificação.

Para Carlos França, houve a ausência de fundamento novo para alterar a decisão monocrática. “Nega-se provimento ao agravo regimental quando apenas renova a discussão já examinada no recurso de agravo de instrumento. Assim, não apresentado pelo agravante fundamento novo a ensejar a alteração do entendimento anteriormente firmado, impõe-se a manutenção da decisão vergastada”, ressaltou.

A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública com pedido de liminar. Cominação de multa pecuniária contra Fazenda Pública por descumprimento de ordem judicial. Possibilidade. Repetição dos argumentos invocados no recurso. Ausência de fundamento novo. I- É cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de multa diária - astreintes - como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou entrega de coisa, sendo possível a sua aplicação em face do descumprimento de ordem judicial. II- Em se tratando de situação de relevância e urgência, desnecessária a execução pelo regime de precatórios, sob pena de não eficácia quanto ao aspecto de coercibilidade da multa imposta pelo magistrado ao proferir a decisão que deferiu a tutela liminarmente para que os requeridos assumissem a administração da cadeia pública local. III- Nega-se provimento ao agravo regimental quando apenas renova a discussão já examinada no recurso de agravo de instrumento. Assim, não apresentado pelo agravante fundamento novo a ensejar a alteração do entendimento anteriormente firmado, impõe-se a manutenção da decisão vergastada. Agravo Regimental conhecido e desprovido. (Processo nº 201293691623) (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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