O pedido de revogação da prisão preventiva de Elielson Alves de Oliveira, acusado de participar de quadrilha armada que realizava arrastões em restaurantes da capital, foi negado, nesta sexta-feira (23), pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. O advogado de Elielson havia requerido que ele aguardasse o julgamento em liberdade por ser estudante, réu primário e possuir residência fixa.

Ao tomar a decisão, a magistrada considerou que delitos praticados mediante grave violência e ameaça provocam repercussão e intranquilidade à sociedade, ainda mais quando realizados em locais públicos. Dessa forma, a juíza entendeu que ao libertar o acusado, estaria contrariando o artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece a prisão preventiva para garantir a ordem pública.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual (MPGO), Elielson, juntamente com um amigo e dois adolescentes, agiam em grupo, armados e praticavam delitos de roubo, mediante ameaça, a clientes e proprietários de estabelecimentos localizados em setores nobres da capital. Segundo Placidina, o fato abalou significativamente a ordem pública e causou grande temor na sociedade local, o que impossibilita deferir o pedido de revogação da prisão. (Texto: Carolina Diniz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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