Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva negou argumento da Brasil Telecom S/A, que defendia o direito de negativar o nome de Jean Carlos Gomes por uma dívida de R$ 34,90, um mês (fevereiro 2007) depois dele ter pedido o cancelamento do contrato pós-pago Pula-Pula controle. Como a empresa foi julgada à revelia, uma vez que não ofereceu contestação no prazo estipulado, Elizabeth Maria decretou sua intempestividade, conforme previsto no artigo 557, do Código de Processo Civil.

A magistrada recusou também o recurso proposto por Jean, que pedia a majoração do valor R$ 5 mil estipulado pelo juízo de origem para que a Brasil Telecom o indenizasse por danos morais. No seu entendimento, a quantia foi estabelecida com razoabilidade. Diante disso, ela manteve a indenização, apesar da irresignação da Brasil Telecom, por acreditar que a negativação foi ilegítima e reconhecer o fato ofensivo.

No entanto, Elizabeth Maria alterou a data para incidência de juros que, segundo a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devem incidir a partir do dia em que o nome do autor foi incluído no Serasa.(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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