Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha reformou decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual para manter liminar que obriga o Estado de Goiás a reservar a vaga de Renan Marquez Martins de Oliveira, aprovado em terceiro lugar em concurso da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (Semarh).

O concurso, realizado no dia 25 de junho de 2010, oferecia duas vagas. Como a segunda colocada não tomou posse, Renan entendeu ter o direito líquido e certo de assumir o cargo. Diante disso, ele entrou com uma ação no dia 6 de junho deste ano, 19 dias antes do vencimento do prazo de validade do concurso, que venceria dia 25 de junho. No entanto, a decisão do juízo singular saiu no dia 2 de julho, ou seja, 26 dias depois. “O agravante não pode ser prejudicado por isso”, observou o desembargador, ao refutar o argumento .

Além disso, ele observou que “há plausibilidade do direito invocado por Renan e, até o julgamento do mérito, há a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação”. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social)

  •    

    Ouvir notícia:

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço